sexta-feira, 13 de março de 2020

Pedidos de anulação do impeachment de Dilma são negados

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou os pedidos para anular o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), afastada do cargo desde agosto de 2016. A anulação do processo não faria Dilma voltar à Presidência, mas era considerado importante pela defesa da petista para encerrar o debate sobre os direitos políticos da ex-presidente.
Resultado de imagem para dilmaQuando o Senado aprovou o afastamento da então presidente, optou por não torná-la inelegível, isto é, por manter o direito dela se candidatar em outras eleições.
Em 2018, quando disputou uma cadeira no Senado por Minas, ela teve a candidatura questionada na Justiça Eleitoral, sob o argumento de que estava inelegível por oito anos em virtude do impeachment. A defesa queria evitar esse tipo de questionamento no futuro.
Na ocasião, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) aceitou, por um placar de 4 a 3, o registro de candidatura da ex-presidente.
Uma eventual anulação do processo também reforçaria o discurso do PT de que Dilma foi vítima de um “golpe” parlamentar articulado pelo seu então vice-presidente Michel Temer, que assumiu a Presidência.
Ao analisar a questão, porém, a maioria dos ministros do Supremo seguiu o voto do relator, Alexandre de Moraes. O ministro Edson Fachin fez algumas ressalvas, mas também votou contra o pedido.
Não participou do julgamento, por motivo de licença médica, o decano Celso de Mello. Já o ministro Ricardo Lewandowski se declarou impedido. Foi ele quem presidiu a sessão de impeachment de Dilma no Senado.
A acusação contra a petista foi a de que ela teria cometido crimes de responsabilidade fiscal – as chamadas “pedaladas fiscais” – no Plano Safra, além de ter editado decretos de créditos suplementares sem autorização do Congresso.
O ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, que representou a petista no processo, chegou a fazer uma romaria a gabinetes de ministros do Supremo no fim do no passado, para que o caso fosse julgado pelo plenário físico. Para ele, uma matéria dessa importância — o afastamento de um presidente da República — exigiria um debate presencial entre os integrantes da Corte.

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