terça-feira, 10 de maio de 2016

Documentos comprovam crime eleitoral de Bolsonaro em 2010

Em março deste ano vários blogs governistas publicaram uma reportagem sobre o que seria o “milagre da multiplicação de bens”  do deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ). A matéria que foca única e exclusivamente nos valores declarados pelo deputado nas últimas 2 eleições deixou em polvorosa seus seguidores, que tentaram mostrar por A + B em postagens em diversos blogs, que os valores dos bens declarados estão de acordo com os ganhos do parlamentar.
O que vamos mostrar aqui, é o resultado gerado pelo canibalismo entre as duas partes que acabou por fim, através de documentos postados pelo próprio deputado,  mostrando que o mesmo cometeu crime eleitoral em 2010 e que sim, há ainda muito o que se explicar sobre essa história.

CRIME ELEITORAL EM 2010

Nas eleições de 2014, o então candidato declarou 2 casas adquiridas no Condomínio Vivendas da Barra na Av Lúcio Costa, região nobre da Barra da Tijuca, RJ.  A primeira casa segundo informações do próprio deputado enviadas à Procuradoria Geral da República (pdf) foi adquirida por R$ 400.000 em 21 de Janeiro de 2009, mas não consta na declaração de bens do candidato em 2010 como é possível atestar nas figuras abaixo e no documento PDF em anexo.  Tal fato configura com provas documentais o crime eleitoral cometido nas eleições de 2010.  Já a segunda casa foi adquirida por R$ 500.000 em 13/12/2012 conforme o documento enviado a PGR (pdf) ambas totalizando R$ 900.000 declarados somente em 2014.
Não vamos entrar no mérito da valorização das propriedades como fizeram os blogs governistas.  A questão principal aqui é que em 2012, e portanto, menos de 2 anos depois do deputado declarar um patrimônio de R$ 826.670, ele já possuía o dobro deste valor como provam os documentos.
Mesmo com todas as provas do crime eleitoral cometido em 2010 e do fato do patrimônio ter dobrado em menos de 2 anos,  a denúncia foi arquivada por se tratar de uma “representação anônima” e por “ausência de elementos indiciários mínimos” pelo Procurador Geral da República, Rodrigo Janot.
Mesmo declarando os bens para justiça eleitoral 5 anos depois, isso não o isenta de ter cometido o crime em 2010 e abre aqui uma brecha para que se investigue tal atitude e o motivo do patrimônio do mesmo ter dobrado em menos de 2 anos.  Segue abaixo os documentos que comprovam o crime cometido nas eleições de 2010.
Informações enviadas pelo parlamentar na Procuradoria Geral da República em 2015:

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