sexta-feira, 20 de março de 2015

Lei obriga Bíblias em local de destaque nas bibliotecas de todas as escolas de Florianópolis



Três versões da Bíblia católica, uma em texto, uma em áudio e outra em braile, expostas em local de destaque em todas as bibliotecas das escolas de Florianópolis, sejam elas públicas ou particulares. Essa é a nova obrigação imposta pela legislação municipal. A regra foi publicada na última terça-feira, no Diário Oficial da prefeitura, já está valendo, e começa a ser contestada por professores e representantes de outras religiões.

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— É realmente frustrante que tanto trabalho depois, para se ter uma Constituição que fala da separação entre religião e Estado, a gente ver uma que fere totalmente isso em uma cidade. É completamente descabido — disse o coordenador do curso de pedagogia da Unisul, Jorge Alexandre Cardoso.

Ele afirma que uma legislação municipal, que está abaixo da estadual e da federal, não pode ir contra a carta máxima, a Constituição de 1988, que diz que o Brasil é um Estado laico. Não existiria problema em um colégio ter uma Bíblia, um Alcorão e uma Torá, por exemplo, desde que isso não seja obrigatório. Podem ser textos para a consulta e o estudo das religiões por parte de alunos ou professores que queiram trabalhar o tema em suas aulas.

— A legislação brasileira é laica e prega o ensino religioso universal, não específico a uma religião. Não somos contra as escolas terem bíblias em suas bibliotecas, mas somos a favor de também colocarem livros sagrados de outras religiões, para possibilitar o acesso a alunos de todos os credos. Só que a obrigatoriedade não convem — disse o orientador religioso do Centro Islâmico de Florianópolis, Amir Al Karam.

Para o vereador Jerônimo Alves, que é Bispo da Igreja Universal e autor do projeto de lei aprovado,a iniciativa é uma forma de dar mais acesso ao livro.
— É o maior bestseller do mundo, o livro mais lido do mundo. É também um livro de auto-ajuda. Pode ser usada como consulta. A Bíblia não pode ser vista apenas como um livro religioso — disse o vereador.

Marcelo Batista de Sousa, presidente do Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina (Sinepe/SC), afirma que apesar da "aparente boa intenção do autor", a lei já nasceu morta:

— O Estado é laico e não pode exigir estas manifestações religiosas, tampouco proibir. Eu tenho fé que o próprio Ministério Público perceba e entre com uma ação. Se isso não ocorrer, o sindicato irá entrar com uma ação — diz Sousa. 

A medida tinha sido vetada pelo prefeito Cesar Souza Junior (PSD) após a aprovação no Legislativo municipal, mas a Câmara de Vereadores derrubou o veto e manteve a nova regra.

O procurador da prefeitura de Florianópolis, Alessandro Abreu, disse que o muncípio ainda avalia se vai entrar com um ação contra a lei, não pelo mérito da questão, mas porque a avaliação jurídica é de que a proposta é inconstitucional.

Veja a lei na íntegra
LEI N. 9.734, de 11 de março de 2015: TORNA OBRIGATÓRIA A DISPONIBILIZAÇÃO DE BÍBLIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe confere o §7° do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam as unidades escolares públicas e privadas de ensino fundamental e médio obrigadas a manter em suas bibliotecas Bíblias para consulta de seus alunos. Parágrafo único. Os exemplares deverão ficar em local de destaque, sendo disponibilizados na forma impressa, em braile e áudio. Art. 2º Durante e semana que antecede o Dia do Livro, será permitido a instituições que assim desejarem distribuir exemplares da Bíblia nos pátios da escola, desde que acordado previamente com a direção escolar. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Florianópolis, em 11 de março de 2015. Vereador Erádio Manoel Gonçalves-Presidente

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