O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade, com 11 votos a zero, suspender o mandato e afastar da Presidência da Câmara o deputado Eduardo Cunha.
A Constituição Brasileira diz que é cláusula pétrea, portanto, imutável, que a República se funda em poderes harmônicos e independentes entre si. Para uma ação do Judiciário sobre o Legislativo era preciso contornar esse obstáculo.
A Constituição Brasileira diz que é cláusula pétrea, portanto, imutável, que a República se funda em poderes harmônicos e independentes entre si. Para uma ação do Judiciário sobre o Legislativo era preciso contornar esse obstáculo.
O resultado unânime do tribunal demonstra que o relator, o ministro Teori Zavascki, conseguiu o feito, que, aliás, começou complicadíssimo. O Supremo iria julgar a ação do partido Rede Sustentabilidade para afastar o presidente da Câmara por ser réu na Lava Jato ou para retirá-lo da linha sucessória da presidente Dilma, também por responder à ação penal.
Sabendo disso, o relator do caso decidiu antecipar os efeitos de um outro pedido do Ministério Público. Na manhã de quinta-feira (5), um oficial de Justiça foi à residência de Eduardo Cunha comunicá-lo que ele tinha sido suspeito das funções parlamentares.
O sucessor, deputado Waldir Maranhão, que responde a três inquéritos criminais, foi logo se sentar na cadeira, antes mesmo de o Supremo confirmar a decisão provisória. No julgamento, as alegações da defesa em contraponto às da acusação.
Em detalhes, o Ministério Público elencou acusações de fatos criminosos praticados em série com desvio de finalidade graças à atuação direta de Cunha como deputado e presidente da Câmara para fins ilícitos e obtenção de vantagens indevidas. Quem as relacionou foi o ministro Teori Zavascki.
"O Ministério Público descreveu, minuciosamente, diversos fatos supostamente criminosos e praticados com desvio de finalidade, os quais sofreriam a atuação direta de Eduardo Cunha, que estaria utilizando o cargo de Deputado Federal e a função de Presidente da Câmara dos Deputados 'para fins ilícitos e, em especial, para obtenção de vantagens indevidas'. Já considerada essa condição, há indícios mais recentes, trazidos pelo Procurador-Geral da República, de que o Deputado Federal Eduardo Cunha continua atuando com desvio de finalidade e promovendo interesses espúrios", diz o ministro Teori Zavascki.
"Com o afastamento da presidente da República de suas funções, o Presidente da Câmara dos Deputados será consequentemente alçado à posição de primeiro substituto da Presidência da República, o que torna uma eventual convocação a exercer esse papel, ao menos em afastamentos temporários do novo titular, quase certa", continua o ministro.
Sabendo disso, o relator do caso decidiu antecipar os efeitos de um outro pedido do Ministério Público. Na manhã de quinta-feira (5), um oficial de Justiça foi à residência de Eduardo Cunha comunicá-lo que ele tinha sido suspeito das funções parlamentares.
O sucessor, deputado Waldir Maranhão, que responde a três inquéritos criminais, foi logo se sentar na cadeira, antes mesmo de o Supremo confirmar a decisão provisória. No julgamento, as alegações da defesa em contraponto às da acusação.
Em detalhes, o Ministério Público elencou acusações de fatos criminosos praticados em série com desvio de finalidade graças à atuação direta de Cunha como deputado e presidente da Câmara para fins ilícitos e obtenção de vantagens indevidas. Quem as relacionou foi o ministro Teori Zavascki.
"O Ministério Público descreveu, minuciosamente, diversos fatos supostamente criminosos e praticados com desvio de finalidade, os quais sofreriam a atuação direta de Eduardo Cunha, que estaria utilizando o cargo de Deputado Federal e a função de Presidente da Câmara dos Deputados 'para fins ilícitos e, em especial, para obtenção de vantagens indevidas'. Já considerada essa condição, há indícios mais recentes, trazidos pelo Procurador-Geral da República, de que o Deputado Federal Eduardo Cunha continua atuando com desvio de finalidade e promovendo interesses espúrios", diz o ministro Teori Zavascki.
"Com o afastamento da presidente da República de suas funções, o Presidente da Câmara dos Deputados será consequentemente alçado à posição de primeiro substituto da Presidência da República, o que torna uma eventual convocação a exercer esse papel, ao menos em afastamentos temporários do novo titular, quase certa", continua o ministro.
"Os elementos fáticos e jurídicos aqui considerados denunciam que a permanência do requerido, o Deputado Federal Eduardo Cunha, no livre exercício de seu mandato parlamentar e à frente da função de presidente da Câmara dos Deputados, além de representar risco para as investigações penais sediadas neste Supremo Tribunal Federal, é um pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada. Nada, absolutamente nada se pode extrair da Constituição que possa, minimamente, justificar a sua permanência no exercício dessas elevadas funções públicas", afirma Teori.
"Mesmo que não haja previsão específica, com assento constitucional, a respeito do afastamento, pela jurisdição criminal, de parlamentares do exercício de seu mandato, ou a imposição de afastamento do presidente da Câmara dos Deputados quando o seu ocupante venha a ser processado criminalmente, está demonstrado que, no caso, ambas se fazem claramente devidas", conclui Teori Zavascki, ministro do Supremo Tribunal Federal.
Segundo a própria decisão do Supremo, que afasta Eduardo Cunha das funções parlamentares, o julgamento vale para o futuro e co-valida os atos do passado praticados pelo deputado. Entre os atos está a aceitação prévia do pedido de impeachment da presidente Dilma, que foi, depois de admitido por mais de dois terços dos deputados federais, enviado para juízo de admissibilidade do Senado. A mesma coisa se aplica à ação do Partido Rede Sustentabilidadem que ainda não chegou a ser julgado. O advogado Eduardo Mendonça esclareceu que não está se pedindo a nulidade dos atos praticados pelo então presidente da Câmara. O constitucionalista lembra que uma pretenção nesta linha iria contrariar o própio entendimento do Supremo Tribunal Federal, que sempre preservou atos praticados por agentes no exercício de suas funções, ainda quando posteriormente afastados.
"Mesmo que não haja previsão específica, com assento constitucional, a respeito do afastamento, pela jurisdição criminal, de parlamentares do exercício de seu mandato, ou a imposição de afastamento do presidente da Câmara dos Deputados quando o seu ocupante venha a ser processado criminalmente, está demonstrado que, no caso, ambas se fazem claramente devidas", conclui Teori Zavascki, ministro do Supremo Tribunal Federal.
Segundo a própria decisão do Supremo, que afasta Eduardo Cunha das funções parlamentares, o julgamento vale para o futuro e co-valida os atos do passado praticados pelo deputado. Entre os atos está a aceitação prévia do pedido de impeachment da presidente Dilma, que foi, depois de admitido por mais de dois terços dos deputados federais, enviado para juízo de admissibilidade do Senado. A mesma coisa se aplica à ação do Partido Rede Sustentabilidadem que ainda não chegou a ser julgado. O advogado Eduardo Mendonça esclareceu que não está se pedindo a nulidade dos atos praticados pelo então presidente da Câmara. O constitucionalista lembra que uma pretenção nesta linha iria contrariar o própio entendimento do Supremo Tribunal Federal, que sempre preservou atos praticados por agentes no exercício de suas funções, ainda quando posteriormente afastados.
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