O bloqueio do WhatsApp deu ainda mais atenção à discussão na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Crimes Cibernéticos na Câmara dos Deputados. O relatório final da CPI foi aprovado dia 4 de maio por 17 votos a 6. Depois da decisão do juiz Marcel Montalvão, de Lagarto (SE), que suspendeu o acesso de usuários brasileiros ao aplicativo na última segunda-feira (2), o deputado Sandro Alex (PSD-PR), um dos sub-relatores da CPI, ouviu o apelo popular e sugeriu alteração no texto de um dos projetos de lei, determinando que aplicativos de mensagens instantâneas não poderão ser bloqueados.
A nova redação do projeto afirma: "juízes poderão determinar o bloqueio do acesso a sites e aplicativos hospedados fora do país ou que não possuam representação no Brasil e se dediquem à prática de crimes puníveis com mais de dois anos de reclusão, à exceção dos crimes contra a honra". Aplicações de mensagens instantâneas, de uso público geral, ficam excluídas do bloqueio. O texto ainda destaca que para o bloqueio deverão ser considerados: interesse público,proporcionalidade, alcance da medida e a celeridade necessária para promover a efetiva cessação da conduta criminosa.
"Para fins de bloqueio, o WhatsApp já estaria fora do projeto porque ele não foi criado para incentivar o crime e ele tem representação no Brasil. Também excluímos crime contra a honra do texto para mostrar que a lei não é para salvar político, como estão dizendo", diz Sandro Alex.
O objetivo do projeto, segundo ele, é atingir sites de fora do Brasil criados para atividades ilícitas: sejam páginas de pirataria audiovisual, pirataria médica ou tráfico – não é o caso de Google, do Facebook, do Yahoo ou de qualquer empresa de alto faturamento na internet.
"Estamos dizendo ao Judiciário que o legislador não dá guarida a bloqueio de aplicativo de mensagens instantâneas, até porque não há eficácia, como vimos esta semana", acrescenta o deputado. A decisão inicial previa bloqueio de 72 horas, mas uma reconsideração de desbloqueio reduziu o tempo para um dia.
O Facebook sairá sempre impune?
Mark Zuckerberg se manifestou sobre o caso criticando a decisão em uma "sociedade democrática" e defendeu a "liberdade de comunicação". Há um consenso de que a decisão foi, no mínimo, desproporcional e retaliatória – já que 100 milhões de usuários de um serviço com funções sociais e econômicas relevantes ficaram impedidos de acessar o aplicativo. Além das críticas, é preciso atentar para a postura da empresa diante do Judiciário brasileiro. Quais são, afinal, suas responsabilidades?
"Assim como há uma interpretação equivocada por parte da Justiça, há por parte dessas grandes empresas ao sempre dizer: não dá, não posso, não quero, não devo, não temo", explica o deputado. Ele define como alternativas para o caso dessa semana multa pesada ou responsabilização do presidente da empresa.
O WhatsApp respondeu que não tinha as informações exigidas pela Justiça – foram solicitados dados relativos a suspeitos investigados em uma ação criminal. Há exato um mês, o aplicativo implementou um sistema de criptografia na transmissão das mensagens, que impede seu acesso ao conteúdo trocado por seus usuários. O que o Judiciário pede é tecnicamente viável? O que o WhatsApp alega é comprovado? Para o advogado Rafael Maciel, especialista em direito digital, há falta de provas técnicas de ambos os lados.
"O Marco Civil da Internet determina o armazenamento apenas de registro de acesso a aplicações, que é o IP, a data e a hora. O conteúdo de conversa não é uma obrigação legal, e é até bom que não seja porque protege nossa privacidade. Se não é uma obrigação legal de armazenamento, é preciso ter provas de que o provedor armazena as informações", diz.
Do lado do Facebook, ele afirma que não basta apenas "dizer que não armazena". A empresa precisa, por medida judicial, apresentar documentos que comprovem isso. Em casos de novos descumprimentos, Maciel sugere multa ou proibição do cadastro de novos usuários brasileiros até que se cumpra a ordem – se antes ficar provado que a empresa pode cumprir essa ordem.
A interpretação jurídica do magistrado que suspendeu o WhatsApp gerou divergências entre especialistas. O advogado Bernardo Menicucci Grossi ressalta, em fórum sobre o Marco Civil da Internet, que "não se estava a exigir o fornecimento de dados passados, os quais não são armazenados pelo intermediário da aplicação, mas da determinação positiva de que fiscalize, colete dados e, posteriormente, os forneça ao Judiciário" – uma analogia ao grampo realizado pelas operadoras de telefonia. Para ele, faltou perceber que a operação do WhatsApp é diferente da operação de serviços de telecomunicação.
Além da falta de provas técnicas, o mesmo Marco Civil que o juiz usou para aplicar a decisão, defende o princípio da proporcionalidade, que não foi seguido. Para Maciel, é consequência da postura do Facebook, que acabou criando uma "sensação de descaso e desrespeito às instituições brasileiras, corroborado pelo fato de que a empresa não apresenta provas de que armazena as mensagens ou não".
A nova redação do projeto afirma: "juízes poderão determinar o bloqueio do acesso a sites e aplicativos hospedados fora do país ou que não possuam representação no Brasil e se dediquem à prática de crimes puníveis com mais de dois anos de reclusão, à exceção dos crimes contra a honra". Aplicações de mensagens instantâneas, de uso público geral, ficam excluídas do bloqueio. O texto ainda destaca que para o bloqueio deverão ser considerados: interesse público,proporcionalidade, alcance da medida e a celeridade necessária para promover a efetiva cessação da conduta criminosa.
"Para fins de bloqueio, o WhatsApp já estaria fora do projeto porque ele não foi criado para incentivar o crime e ele tem representação no Brasil. Também excluímos crime contra a honra do texto para mostrar que a lei não é para salvar político, como estão dizendo", diz Sandro Alex.
O objetivo do projeto, segundo ele, é atingir sites de fora do Brasil criados para atividades ilícitas: sejam páginas de pirataria audiovisual, pirataria médica ou tráfico – não é o caso de Google, do Facebook, do Yahoo ou de qualquer empresa de alto faturamento na internet.
"Estamos dizendo ao Judiciário que o legislador não dá guarida a bloqueio de aplicativo de mensagens instantâneas, até porque não há eficácia, como vimos esta semana", acrescenta o deputado. A decisão inicial previa bloqueio de 72 horas, mas uma reconsideração de desbloqueio reduziu o tempo para um dia.
O Facebook sairá sempre impune?
Mark Zuckerberg se manifestou sobre o caso criticando a decisão em uma "sociedade democrática" e defendeu a "liberdade de comunicação". Há um consenso de que a decisão foi, no mínimo, desproporcional e retaliatória – já que 100 milhões de usuários de um serviço com funções sociais e econômicas relevantes ficaram impedidos de acessar o aplicativo. Além das críticas, é preciso atentar para a postura da empresa diante do Judiciário brasileiro. Quais são, afinal, suas responsabilidades?
"Assim como há uma interpretação equivocada por parte da Justiça, há por parte dessas grandes empresas ao sempre dizer: não dá, não posso, não quero, não devo, não temo", explica o deputado. Ele define como alternativas para o caso dessa semana multa pesada ou responsabilização do presidente da empresa.
O WhatsApp respondeu que não tinha as informações exigidas pela Justiça – foram solicitados dados relativos a suspeitos investigados em uma ação criminal. Há exato um mês, o aplicativo implementou um sistema de criptografia na transmissão das mensagens, que impede seu acesso ao conteúdo trocado por seus usuários. O que o Judiciário pede é tecnicamente viável? O que o WhatsApp alega é comprovado? Para o advogado Rafael Maciel, especialista em direito digital, há falta de provas técnicas de ambos os lados.
"O Marco Civil da Internet determina o armazenamento apenas de registro de acesso a aplicações, que é o IP, a data e a hora. O conteúdo de conversa não é uma obrigação legal, e é até bom que não seja porque protege nossa privacidade. Se não é uma obrigação legal de armazenamento, é preciso ter provas de que o provedor armazena as informações", diz.
Do lado do Facebook, ele afirma que não basta apenas "dizer que não armazena". A empresa precisa, por medida judicial, apresentar documentos que comprovem isso. Em casos de novos descumprimentos, Maciel sugere multa ou proibição do cadastro de novos usuários brasileiros até que se cumpra a ordem – se antes ficar provado que a empresa pode cumprir essa ordem.
A interpretação jurídica do magistrado que suspendeu o WhatsApp gerou divergências entre especialistas. O advogado Bernardo Menicucci Grossi ressalta, em fórum sobre o Marco Civil da Internet, que "não se estava a exigir o fornecimento de dados passados, os quais não são armazenados pelo intermediário da aplicação, mas da determinação positiva de que fiscalize, colete dados e, posteriormente, os forneça ao Judiciário" – uma analogia ao grampo realizado pelas operadoras de telefonia. Para ele, faltou perceber que a operação do WhatsApp é diferente da operação de serviços de telecomunicação.
Além da falta de provas técnicas, o mesmo Marco Civil que o juiz usou para aplicar a decisão, defende o princípio da proporcionalidade, que não foi seguido. Para Maciel, é consequência da postura do Facebook, que acabou criando uma "sensação de descaso e desrespeito às instituições brasileiras, corroborado pelo fato de que a empresa não apresenta provas de que armazena as mensagens ou não".
Nenhum comentário:
Postar um comentário