quinta-feira, 2 de julho de 2015

Presidente da OAB diz que redução da maioridade penal fere Constituição

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou nesta quinta-feira (2) que a entidade deverá propor uma ação junto ao Supremo Tribunal Federal para derrubar a PEC da maioridade, aprovada na Câmara, caso ela venha a ser promulgada se também for aprovada pelo Senado.
Para Coêlho, a proposta é inconstitucional por alterar uma “cláusula pétrea” da Constituição, isto é, um direito que não pode ser alterado pelo Congresso.
“A OAB reitera sua histórica posição sobre o tema, considerando um equívoco colocar mais alunos nas universidades do crime, que são os presídios do País. Mais adequado é aumentar o rigor de sanção do Estatuto da Criança e do Adolescente, aumentar o prazo de internação, ampliar o período diário de serviços comunitários para quem comete delitos, obrigar a frequência escolar e o pernoite em casa, além de investir na inclusão de todos”, afirmou o presidente da OAB em nota.
A entidade também entende que a aprovação da PEC em primeiro turno, na madrugada desta quinta, pela Câmara dos Deputados, foi irregular, conforme uma regra da própria Constituição que proíbe que uma proposta rejeitada seja votada novamente no mesmo ano.
Na madrugada de quarta, os deputados rejeitaram uma proposta de redução da maioridade mais ampla, que previa a responsabilização criminal de jovens entre 16 e 18 anos que cometerem crimes com violência ou grave ameaça, hediondos (como estupro), homicídio doloso, lesão corporal grave ou lesão corporal seguida de morte, tráfico de drogas e roubo qualificado.
Na quinta, porém, o presidente da Câmara,Eduardo Cunha (PMDB-RJ), colocou em votação uma versão mais restrita da proposta, para reduz a idade penal somente para crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.
Como a matéria ainda está em tramitação no Congresso, a OAB não pode ir ao STF para derrubar a votação, prerrogativa possível somente aos parlamentares. Coêlho, no entanto, disse que é possível derrubar a PEC antes mesmo de sua aprovação final por entender que a votação não seguiu o trâmite previsto na Constituição.
“Temos de ter a clareza que a alteração tópica da redação de uma PEC não é suficiente para retirar um fato: a matéria foi rejeitada em um dia e aprovada no dia seguinte. É justamente esse fenômeno que a constituição proíbe […] Como regra da Constituição, deve ser respeitado. Trata-se do devido processo legislativo. Existe para que maiorias ocasionais não sufoquem as minorias”, disse na nota.

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