No distrito, são eleitos os candidatos mais votados em cada estado ou município, sem levar em conta os votos para o partido ou a coligação. Hoje, vigora no país o sistema proporcional, que considera a soma dos votos em todos os candidatos do partido ou coligação e também os votos na legenda. Por essa conta, mesmo candidatos pouco votados conseguem se eleger se estiverem dentro de coligações.
O deputado do DEM fez diversas alterações em relação ao parecer do relator anterior, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI). O texto do peemedebista acabou não sendo votado na comissão especial depois que o presidente da Câmara,Eduardo Cunha(PMDB-RJ), criticou publicamente o texto elaborado pelo colega de partido.
Em vez da duração de cinco anos para os mandatos de todos os cargos eletivos, conforme havia proposto Marcelo Castro, o novo relator manteve os atuais quatro anos. O texto de Rodrigo Maia não menciona o prazo de duração dos mandatos de senador, um dos pontos do projeto anterior que gerou divergência com o presidente da Casa.
Castro defendia que o mandato dos senadores tivesse a mesma duração que ele havia proposto para os demais cargos eletivos: cinco anos. Pressionado pelo PMDB, o antigo relator chegou a elevar em seu texto o prazo para dez anos, mas, menos de 24 horas depois, se arrependeu e voltou a defender que os mandatos no Senado durassem cinco anos.
A alteração no relatório deflagrou uma crise entre Marcelo Castro e Eduardo Cunha. Contrariado, o presidente da Câmara, desde então, passou a defender que a reforma política fosse votada diretamente no plenário da Casa, em vez de ser analisada pela comissão especial.
No relatório apresentado nesta terça, Rodrigo Maia manteve a proposta do antigo relator que sugeria a coincidência das eleições para presidente, governadores, senadores, deputados, prefeitos e vereadores no mesmo ano a partir de 2022. O parlamentar do DEM, entretanto, propôs em seu parecer que os mandatos de prefeitos e vereadores eleitos em 2020 sejam de apenas dois anos. Castro defendia que os eleitos em 2016 ficassem seis anos nos cargos eletivos.
Cláusula de barreira
Rodrigo Maia também flexibilizou a cláusula de barreira. Se seu relatório for aprovado pela Câmara e pelo Senado, terão direito aos recursos do fundo partidário e à propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV somente os partidos que tenham eleito, pelo menos, um representante para qualquer uma das duas casas legislativas do Congresso Nacional.
Rodrigo Maia também flexibilizou a cláusula de barreira. Se seu relatório for aprovado pela Câmara e pelo Senado, terão direito aos recursos do fundo partidário e à propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV somente os partidos que tenham eleito, pelo menos, um representante para qualquer uma das duas casas legislativas do Congresso Nacional.
No relatório, Maia também altera a data da posse do presidente da República, que, atualmente, ocorre no dia 1º de janeiro, para o primeiro dia útil do mês de janeiro.Antes, Castro defendia que só teriam acesso aos benefícios as legendas que obtivessem, no mínimo, 2% dos votos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em, pelo menos, um terço das unidades da federação, com um mínimo de 1% do total de cada uma delas.
Maia prevê ainda em seu relatório a formação de federação entre dois ou mais partidos, que poderão disputar eleições juntos, mas deverão integrar o mesmo bloco parlamentar na casa legislativa para o qual elegeram representantes até o fim da legislatura. Os votos, no entanto, não são compartilhados.
MUDANÇAS DO NOVO RELATÓRIO EM RELAÇÃO AO ANTERIOR
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Relatório anterior
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Novo relatório
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Eleição de deputados e vereadores
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Sistema majoritário ou distritão, em que são eleitos os deputados mais votados em cada estado e os vereadores mais votados em cada município.
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Mantém o distritão
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Financiamento de campanha
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Misto, financiamento público e privado, mas com limites a serem estabelecidos por outra lei
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Mantém o misto, mas com teto, a ser definido por outra lei
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Limites para doações
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As doações privadas só poderão ser arrecadadas após a fixação em lei do limite máximo.
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Diz apenas que o limite de doação terá que ser estabelecido por lei.
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Mandatos dos cargos eletivos
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Duração de cinco anos para todos os cargos
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Mantém os atuais quatro anos (para presidente, governador, prefeito, vereador e deputados federal, estadual e distrital) e não mexe no mandato de senador, que continuaria sendo de oito anos
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Reeleição
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Proibida para presidente da República, governadores e prefeitos
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Mantém a proibição para presidente da República, governadores e prefeitos
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Data das eleições
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A partir de 2022, haverá a coincidência de eleições municipais, estaduais e federais. Prefeitos e vereadores eleitos em 2016 terão mandato de seis anos.
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Mantém a coincidência de eleições em 2022, mas prevê que os prefeitos e vereadores eleitos em 2020 terão mandato de dois anos.
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Cláusula de desempenho
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Terão direito a recursos do Fundo Partidário e à propaganda gratuita de rádio e TV somente partidos que tenham obtido, no mínimo, 2% dos votos válidos para aCâmara dos Deputados, distribuídos em, pelo menos, um terço das unidades da federação.
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Terão direito os partidos que tenham concorrido, com candidatos próprios, à Câmara dos Deputados e eleito pelo menos um representante para qualquer das Casas do Congresso Nacional.
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Posse do presidente da República
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Não alterava a data
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Passa a ser no primeiro dia útil do mês de janeiro, em vez 1º de janeiro, como é hoje
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Voto facultativo
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Não mencionava
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Propõe o fim do voto obrigatório
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Suplência de senador
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Cada senador será eleito com um suplente, que não poderá ser cônjuge ou parente até 2º grau. Nos casos de morte, renúncia ou perda de mandato, será convocado para a vaga o candidato mais votado dentre os não eleitos
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Não cita
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Suplência de deputado
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Assim como é hoje, suplente será convocado quando o titular assumir, por exemplo, algum cargo no Executivo ou sair de licença superior a 120 dias.
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Quando o titular assumir, por exemplo, algum cargo no Executivo ou sair de licença superior a 120 dias, assumirá o suplente mais bem votado na ordem da votação nominal
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Coligações partidárias
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Admitidas somente nas eleições majoritárias (de presidente, governadores, prefeitos e senadores)
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Não faz menção, mas, se aprovado o distritão para eleger deputados e vereadores, automaticamente não haveria mais coligação, sendo admitidas somente nas eleições majoritárias (de presidente, governadores, prefeitos e senadores).
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Federação partidária
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Dois partidos ou mais poderão constituir federação partidária para atuar como bloco parlamentar somente nas duas primeiras eleições gerais e legislaturas que se seguirem à alteração da lei.
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Prevê a formação de federação entre dois ou mais partidos, que poderão disputar eleições juntos, mas, até o fim da legislatura, deverão integrar o mesmo bloco parlamentar na casa legislativa para o qual elegeram representantes.
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Idade mínima para senador e governador
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Para governador, mantinha a idade mínima de 30 anos. Para senador, alterava de 35 para 30 anos
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Para senador, a idade mínima passa de 35 anos para 29 anos. Para governador, passa de 30 anos para 29 anos
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Projetos de iniciativa popular
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Projetos de lei de autoria da população precisarão da assinatura de 500 mil eleitores.
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Mantém a proposta do relatório anterior.
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Limites para gastos em campanha
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Os partidos e candidatos só poderão arrecadar após a fixação dos limites legais para as despesas de campanha.
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Não faz menção
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