A primeira vez que o senador tentou parar as investigações foi em janeiro do ano passado. Os advogados de Flávio entraram com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal argumentando que ele deveria ser processado no STF pelo fato de que iria assumir o mandato no Senado. A decisão, na época, foi dada pelo ministro Luiz Fux no plantão do judiciário, mas o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, decidiu em fevereiro do ano passado devolver o caso ao TJ do Rio.
Depois disso, a defesa impetrou um habeas corpus na 3ª Câmara Criminal pedindo novamente a suspensão das investigações alegando que houve acesso ao seu sigilo fiscal e bancário, "sendo fornecidas informações muito além daquelas que constariam dos bancos de dados do Coaf". Em liminar, o pedido foi negado.
Na sequência, os advogados questionaram, também na 3ª Câmara Criminal, a decisão do juiz Flávio Itabaiana, da 27 ª Vara Criminal, que quebrou os sigilos fiscais e bancários do senador e de outras 94 pessoas e empresas investigadas no procedimento. Em liminar, o pedido foi negado.
Outro recurso da defesa de Flávio, apresentado no primeiro semestre do ano passado, questionou a competência da 27ª Vara Criminal para o julgamento do caso. Na visão da defesa, como ele era deputado na época dos fatos investigados o caso deveria ser avaliado pelo Órgão Especial do TJ do Rio. O caso não chegou a ser julgado e a defesa desistiu do pedido no ano passado.
Em julho de 2019, o advogado Frederick Wassef conseguiu um recurso no STF para questionar o compartilhamento de dados entre a Receita Federal, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e órgãos de investigação como o MP. Na visão da defesa de Flávio, ocorreu violação do sigilo bancário e fiscal sem autorização judicial na comunicação do Coaf ao MP, que deu início à investigação. O ministro Dias Toffoli aceitou o recurso e paralisou todas as investigações do país que tiveram origem com relatórios do Coaf.
O recurso de Wassef foi obtido em meio a um processo que tramitava na Corte e também questionava o limite do compartilhamento de dados. Com isso, o caso ficou parado até o fim de novembro, quando o STF julgou a constitucionalidade do compartilhamento e permitiu o prosseguimento das investigações.
Em setembro de 2019, a defesa recorreu novamente ao STF com uma reclamação. O senador alegou que um habeas corpus que tramitava no TJ do Rio teve sequência durante o período em que o ministro Dias Toffoli tinha determinado a suspensão das investigações. O ministro Gilmar Mendes atendeu a reclamação e determinou nova suspensão do caso até o julgamento do Coaf no mês seguinte.
Depois que o STF permitiu o prosseguimento das investigações, o MP obteve decisão judicial da 27ª Vara Criminal do Rio, em dezembro de 2019, para realizar busca e apreensão em 24 endereços. Os alvos foram locais relacionados a Alexandre Santini, sócio de Flávio, Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador, e parentes de Ana Cristina Siqueira Valle, ex-madrasta de Flávio. A defesa então recorreu ao STF novamente pedindo a suspensão das investigações. Esse pedido ainda não foi analisado e o relator é o ministro Gilmar Mendes.
Em janeiro deste ano a 3ª Câmara Criminal julgou o mérito do habeas corpus que questionava a decisão da 27ª Vara Criminal que deu aos promotores acesso a dados bancários e fiscais seus e de outras 94 pessoas. Também foi avaliado o questionamento sobre a comunicação do Coaf ter feito quebra de sigilo fiscal e bancário sem autorização judicial. Por 2 a 1, o TJ do Rio manteve as decisões do juiz Flávio Itabaiana. Na segunda-feira (2), a defesa de Flávio apresentou recurso para levar os questionamentos para análise do Superior Tribunal de Justiça.
O segundo recurso apresentado na última segunda é similar a outro do ano passado. Ele questiona novamente a competência da 27ª Vara Criminal para o julgamento do caso. Na visão da defesa de Flávio, o caso deve ser julgado no Órgão Especial do TJ do Rio.
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