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Diante destes fatos, o deputado distrital afirmou que após a posse do presidente, o mesmo passou a cometer “atrocidades no maior cargo da República”. Além dos frequentes ataques que Bolsonaro faz a imprensa, o autor cita também “o envolvimento da família do Presidente com milícias do Estado do Rio de Janeiro, inclusive tendo exaltado policiais que hoje são condenados pela Justiça. Ademais, o Presidente jamais explicou os empréstimos de Fabrício Queiroz à sua esposa, nem mesmo as denúncias de servidores fantasmas, enquanto era Deputado Federal”.
Leandro Grass cita no documento cinco crimes de responsabilidade cometidos por Jair Bolsonaro, são eles: apoio e convocação às manifestações do dia 15 de março de 2020, por meio da divulgação de vídeos em redes; declaração, no último dia 9, de que as eleições gerais de 2018 foram fraudadas, cujas provas estariam em suas mãos e nunca foram apresentadas, nem no foro competente e nem para a imprensa; declarações indecorosas direcionadas à jornalista Patrícia Campos Mello, feitas no dia 19 de fevereiro; publicação de vídeo, em rede social, com conteúdo pornográfico, ocorrida no carnaval do ano de 2019 - o famoso episódio do goldem shower; determinação expressa de comemoração do Golpe Militar de 1964, direcionada às Forças Armadas Brasileiras, em 25 de março de 2019.
“Desse conjunto de condutas revela-se extrema gravidade. Gravidade esta pelo reiterado desafio proposto pelo Presidente aos demais poderes - Legislativo e Judiciário, pela convocação de manifestações contra tais poderes, bem como pelo descrédito das decisões judiciais em matéria eleitoral”, diz o autor no documento.
O autor ressalta que Jair Bolsonaro esteve em contato com pacientes já diagnosticados com o vírus covid-19 e que, ainda assim, foi na manifestação “convocada para achacar os Poderes Constituídos, sendo um potencial vetor de transmissão da doença”. Leandro afirma que esta postura é criminosa.
O deputado distrital ressalta ainda que não é lícito ao Chefe da Nação convocar manifestações de ataque aos demais poderes e desacreditar o processo eleitoral. “Descabe ao Presidente refutar decisões judiciais sobre pleito que, pasme-se, ele foi eleito. Não é possível que o Presidente aja sem qualquer decoro, publicando material pornográfico em redes sociais, ofendendo jornalistas todos os dias e, ao fim e ao cabo, incentivando a comemoração do Golpe Militar de 1964”.
Para Grass, o conjunto de crimes praticados por Bolsonaro, demonstram que ele não tem apreço pelas normas constitucionais e nem pelas responsabilidades do cargo.
Uma vez apresentado o pedido, cabe agora ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), acatar ou não o pedido. Para dar início ao trâmite, Maia precisa considerar que há procedência no pedido. Caso aprovado por Maia, é criada então uma comissão especial para tratar do caso, que, se for aprovado por maioria absoluta na Câmara, é encaminhado para igual apreciação do Senado.
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