No documento sigiloso, obtido por VEJA, o MP afirma que a suposta fraude pode ter ocorrido para “simular ganhos de capital fictícios” que encobririam “o enriquecimento ilícito decorrente dos desvios de recursos” da Assembleia Legislativa do Rio. A quebra de sigilo foi concedida pelo juiz da 27º Vara Criminal do Rio, Flávio Itabaiana Nicolau.
No documento, os promotores citam casos em que teria havido uma valorização excessiva de imóveis comprados por Flávio. Em 27 de novembro de 2012, ele comprou, por 140 mil reais, um apartamento na Avenida Prado Junior, em Copacabana – 15 meses depois, em fevereiro de 2014, vendeu o imóvel por 550 mil reais, o que representa um lucro de 292%. De acordo com o MP, de acordo com o índice Fipezap, utilizado no mercado imobiliário, a valorização de imóveis no bairro ficou, no período, em 11%.
No documento, os promotores citam casos em que teria havido uma valorização excessiva de imóveis comprados por Flávio. Em 27 de novembro de 2012, ele comprou, por 140 mil reais, um apartamento na Avenida Prado Junior, em Copacabana – 15 meses depois, em fevereiro de 2014, vendeu o imóvel por 550 mil reais, o que representa um lucro de 292%. De acordo com o MP, de acordo com o índice Fipezap, utilizado no mercado imobiliário, a valorização de imóveis no bairro ficou, no período, em 11%.
Também em novembro de 2012, Flávio comprou, por 170 mil reais, um apartamento na Rua Barata Ribeiro, também em Copacabana, que, um ano depois, seria vendido por 573 mil reais, lucro de 237%. No período, o índice de valorização ficou em 9%. Na medida cautelar, os promotores apontam que os valores declarados para a compra foram inferiores aos do mercado; e, os da venda, superiores. Citam também que os dois imóveis foram intermediados por um americano, Glenn Howard Dillard. Proprietário do apartamento na Prado Junior, o também americano Charles Eldering, acuou Dillard de não ter lhe repassado o valor da venda.
O MP também levantou dúvidas sobre os negócios relacionados à compra e venda, por Flávio, de apartamento em Laranjeiras. Apontam valorização excessiva do imóvel em apenas oito meses e questionam também a afirmação do senador de que parte da negociação teria sido feita em dinheiro vivo – o que explicaria os depósitos parcelados, em espécie, que fez em sua conta corrente e que somavam 96 mil reais.
Também em relação aos negócios imobiliários do filho do presidente da República, o MP frisa que, entre dezembro de 2008 e setembro de 2010, Flávio adquiriu dez salas comerciais na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio, por 2,662 milhões de reais. Em outubro de 2010, todos os imóveis foram vendidos para a empresa MCA Exportação e Participações por 3,167 milhões de reais. Os promotores ressaltam que o comprador tem, entre os sócios, a Listel S.A., sediada no Panamá, um paraíso fiscal. Os autores do documento citam que o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) considera como “sérios indícios” de lavagem de dinheiro, “a realização de operações imobiliárias envolvendo pessoas jurídicas cujos sócios mantenham domicílio em países com tributação favorecida”. Todas as pessoas físicas e jurídicas envolvidas em transações imobiliárias de Flávio tiveram seu sigilo quebrado pela Justiça.
Na ação, o MP afirma ter encontrado elementos que indicam a prática, no gabinete do então deputado, dos crimes de peculato (apropriação, por funcionário público de bens alheios), lavagem de dinheiro e organização criminosa.
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