A empresa alega que não responde as leis brasileiras, já que os provedores ficam em outro país.
O juiz Luis Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina (PI), pediu suspensão dos serviços do aplicativo WhatsApp no Brasil, em caráter de urgência. A decisão foi expedida com base no descumprimento de ordens judiciais dadas à empresa desde 2013. Apesar de a decisão ser do Piauí, a Justiça determina que ela seja aplicada em todo o país.
Segundo informações do Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Piauí, os responsáveis pelo WhatsApp se recusaram a fornecer a quebra de sigilo do aplicativo em vários casos de Justiça pelo país. Só no Piauí, foram no mínimo três pedidos negados. Caso não suspendam o serviço, a empresa terá que responder ao crime de desobediência, com base no Marco Civil da Internet.
Em alguns casos, os responsáveis pelo WhatsApp alegaram à Justiça que não poderiam ajudar, pois a quebra de sigilo dos usuários não estava prevista nos termos de uso do aplicativo. Em um trecho da decisão, o juiz detalhou: "...garantir a suspensão do tráfego de informações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registro de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do serviço e servidores de aplicação de troca de mensagens plataforma, denominada WhatsApp, em território nacional".
Para a especialista em direito digital, Gisele Arantes, a decisão está dentro da lei, mas é radical. “O ideal neste caso é punir os responsáveis de outras formas, porque hoje o serviço faz parte da vida das pessoas. O Marco Civil da Internet permite que a empresa responsável seja punida com multa, por exemplo”, explica Gisele.
O juiz Luis Moura Correia – que expediu a decisão -, o coordenador do Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Piauí, Alessandro Barreto, e representantes do WhatsApp no Brasil estiveram em reunião no Piauí nesta quarta-feira (25/2) para conversar a respeito do caso. A empresa alega que não responde as leis brasileiras, já que os provedores ficam em outro país.
Em 11 de fevereiro foi dado um prazo de 24 horas para que os responsáveis do WhatsApp bloqueassem o serviço. Porém não houve o cumprimento. A Secretaria de Segurança Pública do Piauí afirma que as empresas de telefonia móvel também receberam o mandado judicial para impossibilitar o acesso ao aplicativo por meio de celulares e tablets. Mas, as operadoras alegam dificuldade técnica na ação.
Outros casos
Após proibição da Justiça, o aplicativo Secret foi retirado do ar. O veto na loja da Apple ocorreu logo depois de a Justiça acatar o pedido do Ministério Público do Espírito Santo de remover o aplicativo da App Store e do Google Play de usuários brasileiros. O pedido alega que a constituição proíbe o anonimato e protege a privacidade, imagem e honra dos brasileiros.
O Lulu, ferramenta que permitia que as as mulheres fizessem avaliações dos homens, atribuindo notas sobre diversos aspectos pessoais como desempenho sexual, caráter e forma de interagir em relações íntimas, saiu do ar após uma determinação da 6ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito federal e Territórios para que a Luluvise Incorporation e o Facebook excluíssem imagens e informações postadas sem autorização.
Segundo informações do Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Piauí, os responsáveis pelo WhatsApp se recusaram a fornecer a quebra de sigilo do aplicativo em vários casos de Justiça pelo país. Só no Piauí, foram no mínimo três pedidos negados. Caso não suspendam o serviço, a empresa terá que responder ao crime de desobediência, com base no Marco Civil da Internet.
Em alguns casos, os responsáveis pelo WhatsApp alegaram à Justiça que não poderiam ajudar, pois a quebra de sigilo dos usuários não estava prevista nos termos de uso do aplicativo. Em um trecho da decisão, o juiz detalhou: "...garantir a suspensão do tráfego de informações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registro de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do serviço e servidores de aplicação de troca de mensagens plataforma, denominada WhatsApp, em território nacional".
Para a especialista em direito digital, Gisele Arantes, a decisão está dentro da lei, mas é radical. “O ideal neste caso é punir os responsáveis de outras formas, porque hoje o serviço faz parte da vida das pessoas. O Marco Civil da Internet permite que a empresa responsável seja punida com multa, por exemplo”, explica Gisele.
O juiz Luis Moura Correia – que expediu a decisão -, o coordenador do Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Piauí, Alessandro Barreto, e representantes do WhatsApp no Brasil estiveram em reunião no Piauí nesta quarta-feira (25/2) para conversar a respeito do caso. A empresa alega que não responde as leis brasileiras, já que os provedores ficam em outro país.
Em 11 de fevereiro foi dado um prazo de 24 horas para que os responsáveis do WhatsApp bloqueassem o serviço. Porém não houve o cumprimento. A Secretaria de Segurança Pública do Piauí afirma que as empresas de telefonia móvel também receberam o mandado judicial para impossibilitar o acesso ao aplicativo por meio de celulares e tablets. Mas, as operadoras alegam dificuldade técnica na ação.
Outros casos
Após proibição da Justiça, o aplicativo Secret foi retirado do ar. O veto na loja da Apple ocorreu logo depois de a Justiça acatar o pedido do Ministério Público do Espírito Santo de remover o aplicativo da App Store e do Google Play de usuários brasileiros. O pedido alega que a constituição proíbe o anonimato e protege a privacidade, imagem e honra dos brasileiros.
O Lulu, ferramenta que permitia que as as mulheres fizessem avaliações dos homens, atribuindo notas sobre diversos aspectos pessoais como desempenho sexual, caráter e forma de interagir em relações íntimas, saiu do ar após uma determinação da 6ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito federal e Territórios para que a Luluvise Incorporation e o Facebook excluíssem imagens e informações postadas sem autorização.
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