Todavia, tanto o Poder Executivo quanto o Legislativo, ao invés de reconhecerem seu erro de negligenciamento nesta situação e elaborarem um plano de governo para solucionar o problema, conseguem tornar o caso problemático em um total absurdo.
O Projeto de Lei 0675/2020, de autoria do vereador Luciano Pereira (PSB), quer proibir a distribuição (doação) de alimentos aos moradores de rua do município.
Trecho do Projeto de Lei |
Para que seja possível alimentar estas pessoas, é preciso ser uma entidade que terá que fazer um cadastro na Secretaria de Assistência Social (a mesma que deveria estar cuidando destes moradores de rua), prestar informações ao Executivo sobre as atividades, além de exigências que irão gerar custos para as entidades, como estarem uniformizados e com crachás.
Ou seja, as entidades que já têm que correr atrás de doação de alimentos, e prestam todo este trabalho voluntário, vão ter que desembolsar para fazer uniformes e crachás.
O Projeto de Lei ainda prevê a pena de multa para quem alimentar um morador de rua e que não esteja enquadrado nos requisitos da lei (se aprovada).
Tão absurda quanto a lei, é a justificativa do vereador para tal proposição. "denuncias de má distribuição dos alimentos e o lixo deixado nas ruas"
Ou seja, as entidades que já têm que correr atrás de doação de alimentos, e prestam todo este trabalho voluntário, vão ter que desembolsar para fazer uniformes e crachás.
O Projeto de Lei ainda prevê a pena de multa para quem alimentar um morador de rua e que não esteja enquadrado nos requisitos da lei (se aprovada).
Tão absurda quanto a lei, é a justificativa do vereador para tal proposição. "denuncias de má distribuição dos alimentos e o lixo deixado nas ruas"
Justificativa do vereador para projeto |
Projeto teve parecer contrário da Procuradoria e da CCLJ.
Em sua tramitação, o Projeto teve parecer contrário da Procuradoria da Câmara e da CCLJ.
Trecho do parecer da Procuradoria |
Na Comissão de Constitucionalidade Legalidade e Justiça, o relator declarou que o Projeto "extrapola os limites de atuação do vereador para incursionar-se em seara do Executivo.
Trecho do parecer da CCLJ |
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