quarta-feira, 2 de janeiro de 2019

Decreto confirma Coaf, que denunciou Queiroz, na pasta da Justiça de Sérgio Moro

Reportagem de Fernando Nakagawa, Luci Ribeiro e Sandra Manfrini no Estado de S.Paulo informa que decreto do presidente Jair Bolsonaro confirmou a transferência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) da estrutura do agora extinto Ministério da Fazenda para o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Agora sob a responsabilidade do ministro Sérgio Moro, o órgão que, entre as atribuições, identifica operações financeiras suspeitas teve a estrutura alterada e o novo presidente do Conselho, Roberto Leonel de Oliveira Lima, nomeado hoje, ganhou poderes, como o de tomar medidas em situações de urgência.
De acordo com a publicação, o decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União (DOU) em edição extraordinária de hoje mantém a previsão de que o órgão pode “aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas”. O texto estabelece, ainda, que a entidade poderá celebrar acordos de cooperação técnica e convênios com “entes públicos ou entidades privadas” para executar a Lei da Lavagem de Dinheiro. A previsão não constava do decreto anterior, de 1998, que aprovava o estatuto do Coaf. Nessa reorganização do órgão, foi reforçado o papel do novo presidente do Conselho. Entre as novas atribuições, Oliveira Lima poderá “deliberar ad referendum do Plenário sobre as questões de competência do Plenário, nas hipóteses de urgência e de relevante interesse”. Ou seja, o presidente do Coaf poderá tomar medidas que devem ser aprovadas posteriormente pelo plenário, que seguirá com a mesma composição de 11 votos.
Entre os membros do plenário, continuam os representantes dos mesmos órgãos, entre eles o Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Polícia Federal, além do próprio Ministério da Justiça. Na lista de atribuições do presidente do Coaf, está ainda a nova previsão de que ele poderá convidar representantes de entidades públicas ou privadas para as reuniões, desde que “observado pelo convidado a reserva das informações de caráter restrito e sigiloso”. A exigência do sigilo para os convidados não era prevista anteriormente. Oliveira Lima também terá de “zelar, em conjunto com os demais dirigentes e servidores, pela imagem institucional do Coaf”, completa o Estadão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário