Isso aconteceu porque uma portaria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) impede homens gays de doarem sangue por até 12 meses após terem relações sexuais. A norma é alvo de uma ação de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).
“Me senti humilhado por saber que estava sendo excluído única e exclusivamente por ser gay”, relatou.
Diniz chegou a prometer que não iria tentar doar novamente, mas acabou cedendo para ajudar a tia.
“Precisava arriscar”, disse ele, que completou: “É algo inadmissível. Até porque há muitos gays que não aparentam o que são e há muitos héteros que aparentam ser gays, mas não são.”
Atualmente, as regras gerais de doação de sangue no país são definidas pela portaria 158/2016, do Ministério da Saúde, e pela resolução 34/2014, da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Na semana passada, o ministro Edson Fachin, do STF, votou por derrubá-las. Em seu voto, ele disse que as normas geram “discriminação injustificada” e ofendem o princípio da dignidade da pessoa humana e da igualdade perante outros doadores.
“Orientação sexual não contamina ninguém. O preconceito, sim”, afirmou o ministro.
No processo, a Anvisa negou que a regra exclua homossexuais e bissexuais, mas apenas exige que eles atendam ao requisito – de não ter tido relação sexual com parceiros nos últimos 12 meses.
O Ministério da Saúde também negou tratamento discriminatório, alegando que a regra é uma dentre outras restrições com objetivo de proteger o receptor do sangue doado contra doenças.
Fachin, relator do processo, foi o primeiro dos 11 ministros a votar. O julgamento depende de uma maioria de 6 votos.
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