A emenda exige que os provedores de aplicativos e redes sociais sejam obrigados a suspender a publicação quando for denunciada por ter informação falsa ou discurso de ódio até que o autor seja identificado. O objetivo é evitar que usuários fictícios sejam criados para difamar partidos ou candidatos. Se confirmado que se trata de um usuário real, a publicação será liberada.
De acordo com Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) e Associação Nacional de Jornais (ANJ), somente por decisão judicial é ´possível retirar informações ou opinião, conforme prevê o Marco Civil da Internet.
"A medida aprovada pelo Congresso é claramente inconstitucional, por se tratar de censura. As Associações esperam que o Poder Executivo vete o dispositivo aprovado e restabeleça a plena liberdade de expressão", diz o texto da nota.
Para o deputado Áureo (SD-RJ), autor da emenda, não há censura. "Não pode censurar quem não existe. Não se pode censurar um perfil falso", afirmou o parlamentar.
Na nota, as entidades afirmam que condenam o discurso de ódio e as informações falsas, "mas assinalam que o combate a esses males só pode acontecer dentro da legalidade".
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