Na sexta (28/4), Gilmar Mendes concedeu liminar em Habeas Corpus para revogar a prisão preventiva de Eike Batista. Segundo o ministro, “o fato de o paciente ter sido denunciado por crimes graves, por si só, não pode servir de fundamento único e exclusivo para manutenção de sua prisão preventiva”. Gilmar acrescenta ainda o fato de que a preventiva fora decretada para evitar que Eike atrapalhasse as investigações, mas o Ministério Público Federal já ofereceu denúncia no caso e, portanto, não há mais investigações em curso.
Por conta da decisão de Gilmar, o juiz federal Gustavo Arruda Macedo, no plantão judicial no sábado (29/4), determinou que o empresário fique em prisão domiciliar. Além disso, Macedo ordenou que ele permaneça afastado de suas companhias e não tenha contato com outros investigados pela operação “lava jato”.
O titular 7ª Federal Criminal do Rio, no entanto, não considerou que essas medidas bastavam e fixou fiança de R$ 52 milhões para Eike (equivalentes aos US$ 16,5 milhões que ele é suspeito de ter pago de suborno) . Esse valor deverá ser pago em até cinco dias úteis. Caso contrário, o empresário terá que voltar para a prisão de Bangu 9.
Segundo Marcelo Bretas, a medida é necessária para garantir a restituição da quantia aos cofres públicos. Quando decretou a prisão preventiva de Eike Batista e de Flávio Godinho, o juiz federal determinou o bloqueio de R$ 52 milhões de cada um. Os valores deste executivo foram travados. Contudo, os do dono do Grupo EBX, não. Isso porque Eike, que chegou a ter uma fortuna estimada pela revista Forbes em US$ 30 bilhões, tinha “apenas” R$ 158,3 mil em sua conta.
Não gostou
Bretas deixou claro que não ficou satisfeito com a revogação da prisão preventiva de Eike por Gilmar Mendes. De acordo com o juiz federal, o empresário foi detido para evitar que seus crimes continuassem a prejudicar a sociedade.
Bretas deixou claro que não ficou satisfeito com a revogação da prisão preventiva de Eike por Gilmar Mendes. De acordo com o juiz federal, o empresário foi detido para evitar que seus crimes continuassem a prejudicar a sociedade.
“Nos crimes dessa natureza [corrupção] é importante a segregação dos envolvidos do meio social, inclusive com o afastamento do acesso aos meios de comunicação, em razão da possibilidade de sua utilização para ocultar documentos e valores decorrentes das vantagens ilícitas através de movimentações financeiras, o que poderia dificultar a conclusão das investigações”, declarou Bretas.
O juiz também ressaltou que considera “grave” não só o comportamento do agente público que se corrompe, mas também o do agente privado que usa seu patrimônio para corromper – o que, a seu ver, parece ser o caso de Eike e Godinho.
Além disso, Marcelo Bretas destacou haver indícios de que Eike participou de reuniões, com Godinho e Sérgio Cabral, para obstruir as investigações.
“Há relatos de atividade para iludir as investigações apresentando-se espontaneamente às autoridades, em aparente ousadia criminosa, com a finalidade de levar as autoridades a conclusões equivocadas. Note-se que não se trata, em princípio, de simples combinação de versões entre investigados, mas de fraude contratual para obscurecer ilícitos subjacentes”, afirmou o juiz federal, dizendo que a possível participação de advogados nos encontros demonstra “o elevado grau de sofisticação que atingiu a Organização Criminosa em questão”.
A ideia de que o encontro entre partes e advogados serviria para obstruir a Justiça é controversa. Quando mandou soltar o executivo Flávio Godinho, Gilmar Mendes sugeriu que o Supremo Tribunal Federal discuta se o “concerto de versões” entre investigados, réus e seus advogados sobre fatos em investigação pode ser considerado obstrução à Justiça. Criminalistas ouvidos pela ConJur não têm dúvida: proibir que investigados conversem entre si ou consultem advogados para se orientar sobre o que podem ou devem falar a investigadores é o mesmo que criminalizar a defesa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário