O ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB) sofreu uma derrota dupla na Justiça Federal nesta sexta-feira (28). Preso há dez dias na Lava Jato, o peemedebista teve um recurso que pedia a suspensão da prisão preventiva negado pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
m sua decisão, o desembargador Gebran Neto lançou mão de jurisprudência da 8ª Turma, segundo a qual a prisão cautelar "deve ser reservada aos investigados que, pelos indícios colhidos, possuem o domínio do fato [...] ou que exercem papel importante na engrenagem criminosa" em casos que envolvam "grupo criminoso complexo e de grandes dimensões".
"Cunha é figura proeminente de sua agremiação política, o PMDB, e teria recebido propinas e participado de forma relevante no esquema criminoso da Petrobras. [...] A percepção de propinas em esquema criminoso enquanto estava sendo processado por outro caracteriza, em princípio, acentuada conduta de desprezo não só à lei e à coisa pública, mas igualmente à Justiça criminal e à Suprema Corte. Portanto, para preservar a ordem pública, em um quadro de corrupção sistêmica e de reiteração delitiva, justifica-se a prisão preventiva", escreveu o desembargador.
Segunda derrota
A Justiça Federal no Distrito Federal também negou nesta sexta-feira o pedido da jornalista Cláudia Cruz, mulher de Cunha, para repatriar recursos que estão no exterior. Na decisão, a juíza Diana Maria de Silva entendeu que a Lei da Repatriação proíbe que políticos e familiares possam aderir ao programa da Receita Federal.
A magistrada ressaltou que o programa de repatriação prevê a declaração de recursos que foram obtidos de forma lícita no exterior. Além disso, a juíza disse que “é de conhecimento notório” que Cláudia Cruz é ré em uma das ações penais da Operação Lava Jato.
“Portanto, há indícios veementes, e que precisam ser esclarecidos, de que os recursos, bens e direitos, os quais a demandante pretende a regularização como lícitos, podem ser oriundos da persecução de crimes perpetrados, e, por conseguinte, não sejam de titularidade da parte autora, se forem considerados ilícitos; sendo imprescindível o desfecho da querela penal”, decidiu a juíza.
Em junho, Moro recebeu denúncia apresentada pela força-tarefa de procuradores da Operação Lava Jato contra Cláudia Cruz e outros investigados que viraram réus. A denúncia é vinculada à ação penal a que Eduardo Cunha responde por não ter declarado contas na Suíça e por, supostamente, ter recebido propina em contrato da Petrobras para exploração de petróleo no Benin.
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