sábado, 12 de dezembro de 2015

Termina prazo dado pelo STF para envio de dados sobre impeachment

Terminou nesta sexta-feira (11) o prazo dado pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, para que cinco órgãos apresentassem informações sobre o processo de impeachment. Com base nesses dados, Fachin vai formular o voto dele que o plenário do Supremo deve analisar na próxima quarta (16).
O Supremo Tribunal Federal já recebeu os esclarecimentos que o ministro Edson Fachin pediu à Câmara, ao Senado, à Presidência e à Procuradoria Geral da República, para decidir se o pedido de abertura do processo de impeachment pode seguir em frente.
A primeira a responder foi a Câmara, na quarta-feira (9). Afirmou que as decisões do presidente Eduardo Cunha foram legítimas e constitucionais, que a comissão que vai analisar o pedido foi escolhida em eleição secreta, com duas chapas, e que a presidente Dilma Rousseff não precisava ser ouvida nesta etapa.
A Procuradoria Geral da República concordou que não havia necessidade de a presidente ser ouvida, mas afirmou que o voto para escolher a comissão não poderia ter sido secreto nem a eleição com duas chapas. A presidente Dilma Rousseff também mandou suas explicações. Entre outras respostas, disse que o Supremo é que deve estabelecer como vai ser o processo. E que o que já feito pela Câmara deve ser anulado porque ela não foi ouvida. 
“Estão querendo simplificar dizendo que isso aqui é só um processo político, não é só um processo político. É um processo político que se subordina aos parâmetros legais rígidos. Não é de graça, por exemplo, que o processo de julgamento que está no Senado é presidido pelo presidente do Supremo, e não pelo presidente do Senado. Por que? Porque a garantia da presidência do presidente do Supremo é a garantia da aplicação da Constituição e da lei”, disse Luís Inácio Adams, advogado-geral da União.
Nesta sexta também chegou a resposta do presidente do Senado, Renan Calheiros. Ele disse que quem abre o processo e aceita a denúncia é o Senado. A Câmara, segundo Renan, só deveria fazer o exame de admissibilidade, se o pedido de abertura do processo pode ser aceito. Em outras palavras, Renan disse que mesmo que os deputados aceitem o pedido, os senadores podem derrubar tudo.
Essa também é a opinião da Procuradoria Geral da República e da Advocacia Geral da União. Juristas ouvidos pelo Jornal Nacional ressaltam que essa interpretação não encontra respaldo nem na Constituição nem na lei que serviu de base para o impeachment de Fernando Collor, por exemplo.
A lei não prevê que o Senado mude a decisão da Câmara de abrir processo de impeachment da presidente da República e prevê que uma vez aberto o processo pela Câmara, o presidente fica afastado por 180 dias. Mas tudo isso será julgado pelo Supremo Tribunal Federal na próxima quarta.
Em São Paulo, ao lado do vice-presidente Michel Temer, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo, disse que o julgamento não deve ser interrompido, adiado. Que os outros ministros estão conscientes do momento político que o país vive e, por isso, não devem pedir mais tempo para analisar o tema. E ao contrário do que já disse o ministro Fachin, Gilmar Mendes voltou a defender que o Supremo não estabeleça um rito para o processo de impeachment.
“Essa é uma questão centralmente, fundamentalmente política. E cabe ao Congresso, às duas Casas, decidir sobre o tema. Não é competência do Supremo Tribunal Federal editar normas sobre essa temática”, destacou Gilmar Mendes.
Em Foz do Iguaçu, no Paraná, o ministro Edson Fachin disse que o Supremo respeita o espaço do Legislativo, que não vai ditar regras, e sim esclarecer dúvidas.
“Por exemplo, quando é que a presidente poderá ter a suspensão de suas funções. Se exatamente no minuto seguinte à decisão da Câmara quando acolher a denúncia, julgando-a procedente, ou se quando essa denúncia acolhida chegar ao Senado e o Senado iniciar o procedimento de julgamento. E, portanto, essas dúvidas precisam ser resolvidas”, disse Edson Fachin.

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