sábado, 11 de março de 2017

Para Gilmar, Lava Jato mistura doação legal e ilegal

Imagem relacionadaO ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes disse nesta sexta-feira (10), que doações eleitorais declaradas à Justiça Eleitoral podem configurar crime caso sejam fruto de propina e, por outro lado, doações não declaradas, e repasses via caixa 2, são no máximo ilícitos fiscais e eleitorais, sem implicações penais. O ministro, que é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), diferenciou ainda o enriquecimento pessoal das demais situações.

Segundo Gilmar Mendes, é preciso avaliar caso a caso, pois as revelações feitas pela Operação Lava Jato "misturaram" o que até então eram consideradas doações legais ou ilegais.

"Nós conseguimos misturar uma série de situações. Temos a doação legal sem nenhum reparo; temos a chamada doação legal entre aspas, propina; temos o caixa 2 que é defeituoso do ponto de vista jurídico mas não tem nada de corrupção e temos o caixa 2 propina", disse.

Gilmar afirmou que, em princípio, se a doação eleitoral via caixa 2 não estiver associada à origem ilícita do dinheiro não deve ser objeto penal.

"No TSE a ideia da doação meramente irregular, portanto que veio de uma empresa com fontes lícitas e apenas não foi registrada, vinha sendo considerada atípica do pondo de vista penal. Esta vinha sendo a jurisprudência até agora. Tanto é que os procuradores naquelas dez medidas (anticorrupção) estavam propondo a criminalização", afirmou.

Segundo ele, algumas empresas optam por doar via caixa 2 não porque a fonte do dinheiro seja ilícita, mas para evitar o assédio de outros candidatos. O ministro também diferenciou os casos envolvendo campanhas e os de enriquecimento pessoal.

"Claro que se alguém recebeu dinheiro para uso próprio, isso já está em um outro plano", disse Gilmar. De acordo com ele, cada caso tem de ser tratado de forma separada. "Temos situações muito nuançadas que têm de ser tratadas com muito cuidado. Tem de investigar cada situação."

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