domingo, 12 de março de 2017

Gilmar Mendes diz que caixa 2 precisa ser ‘desmistificado’

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, disse que o caixa 2 de campanha precisa ser “desmistificado” e defendeu que a Justiça e a Procuradoria-Geral da República separem os casos de doações eleitorais oriundas de propina das feitas com dinheiro limpo, mas que não foram declaradas

“Caixa 2 tem que ser desmistificado também. Necessariamente ele não significa um quadro de abuso de poder econômico. Por que se faz caixa 2? A princípio para o candidato seria indiferente, seria até melhor que ele recebesse pelo caixa 1”, afirmou Mendes, em entrevista à BBC Brasil. O presidente TSE classificou o caso como “complexo” e defendeu que  “o emaranhado terá que ser decifrado no âmbito do Poder Judiciário e da Procuradoria da República”. “Por isso, temos que nós ver nesse terreno, que é um terreno movediço, com muito cuidado, para não misturar todas as situações que estão aí. Vamos ter que ter uma certa calma no processo de análise”, disse o ministro“Nós estamos lidando com realidades muito multifacetadas, são realidades muito complexas”, acrescentou.

Na visão de Mendes, um candidato de oposição não tem motivos para pedir doação eleitoral via caixa 2. “Por que um candidato de oposição vai pedir recurso no caixa 2? Isso talvez tenha mais lógica para a estratégia de quem doa. ‘Ah, eu quero doar no caixa 2 para não ser conhecido, para não ser pressionado’. Se eu distribuo recursos para a oposição e a situação, eu não quero que a situação, à qual estou vinculado, me cobre por estar apoiando a oposição.” Segundo o presidente do TSE, as investigações da Lava-Jato revelaram a existência de quatro tipos de situação: “Temos a doação plenamente legal. Tem essa chamada doação legal entre aspas, (oriunda de) propina. Temos a doação irregular, informal, caixa dois, que não teria outros vícios. E podemos ter também essa doação irregular, informal, (oriunda de) propina, portanto com o objetivo de corrupção”. Ao site do jornal “O Estado de S. Paulo”, Mendes disse que no entendimento do TSE a doação via caixa 2 não deve ser tratada como crime, nos casos em que o dinheiro não tem origem ilícita.  No máximo, pode ser enquadrada como “abuso de poder econômico” por parte do candidato beneficiado. “No TSE, a ideia da doação meramente irregular, portanto que veio de uma empresa com fontes lícitas e apenas não foi registrada, vinha sendo considerada atípica do pondo de vista penal. Esta vinha sendo a jurisprudência até agora. Tanto é que os pr




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