sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Renan Calheiros diz que varreduras feitas pela Polícia do Senado são legais

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse nesta sexta-feira (21), por meio de nota, que as varreduras feitas pela Polícia do Senado seguem a Constituição, as normas legais e o regulamento administrativo do Senado Federal. O senador explicou que as varreduras só detectam grampos ilegais e que não poderiam, portanto, retirar escutas legais atrapalhando investigações. 
A nota é uma resposta à Operação Métis da Polícia Federal, que prendeu quatro policiais do Senado suspeitos de atrapalhar as investigações da Lava Jato. 
O senador não menciona, no entanto, o fato de as varreduras terem supostamente acontecido fora das dependências do Senado. De acordo com Ministério Público Federal do DF, que investiga a atuação dos policiais, fazer varredura em imóvel não é crime. Mas usar estrutura pública para isso sim. A varredura também pode ser considerada crime pelo fato de endereços que passaram pela vistoria estarem vinculados a pessoas investigadas no STF (Supremo Tribunal Federal), pela prerrogativa de foro.
Na petição da operação, o texto explica o motivo das prisões e buscas.
— A deliberada utilização de um equipamento sofisticado, de propriedade do Senado Federal, utilizando recursos públicos, passagens aéreas custeadas pelo Erário e servidores concursados, em escritórios ou residências particulares, não possui outro objetivo senão o de embaraçar a investigação de infração penal que envolve organização criminosa.
Veja abaixo a íntegra da nota:
A direção do Senado Federal tomou conhecimento na manhã desta sexta-feira (21-10-2016) das diligências no âmbito da Polícia Legislativa. O Senado designou advogados do próprio órgão para acompanhar todos os procedimentos até a conclusão das investigações.
Convém reiterar que Polícia Legislativa exerce suas atividades dentro do que preceitua a Constituição, as normas legais e o regulamento administrativo do Senado Federal.
Atividades como varredura de escutas ambientais restringem-se a detecção de grampos ilegais (Regulamento administrativo do Senado Federal Parte II Parágrafo 3, inciso IV), sendo impossível, por falta de previsão legal e impossibilidades técnicas, diagnosticar quaisquer outros tipos de monitoramentos que, como se sabe, são feitos nas operadoras telefônicas.
Como de hábito, o Senado Federal manterá postura colaborativa e aguardará as investigações  para quaisquer providências futuras.
As instituições, assim como o Senado Federal, devem guardar os limites de suas atribuições legais. Valores absolutos e sagrados do estado democrático de direito, como a independência dos poderes, as garantias individuais e coletivas, liberdade de expressão e a presunção da inocência precisam ser reiterados.

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